O Consumidor pode, por sua opção expressa, submeter a resolução de litígios à apreciação de um centro de arbitragem de conflitos de consumo.
Em cumprimento do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo são aquelas que constam da seguinte lista:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
No que confere a litígios decorrentes do fornecimento de bens ou prestação de serviços através do website bestgames.pt, ou de qualquer outro meio eletrónico, o consumidor poderá, ainda, recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em https://webgate.ec.europa.eu/eproposalWeb/
Dados retirados da lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo constante do sítio da Direção-Geral do Consumidor em fevereiro de 2017. Em www.consumidor.pt pode consultar a lista atualizada.